Compete à Área de Manutenção de Equipamentos Municipais:
- a)Promover a manutenção e conservação dos edifícios municipais em articulação e cooperação com as unidades orgânicas materialmente responsáveis pelo funcionamento dos mesmos;
- b)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio da construção e reabilitação de edifícios municipais;
- c)Acompanhar e fiscalizar a construção e manutenção de equipamentos municipais ou de entidades parceiras;
- d)Efetuar inspeções e vistorias regulares aos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais deforma a promover a respetiva conservação preventiva;
- e)Assegurar e coordenar a execução de empreitadas de manutenção e pequenas obras nos edifícios da responsabilidade do município, de entidades parceiras e da administração central no território municipal, garantindo o cumprimento dos projetos, prazos, normas técnicas e legislação aplicável;
- f)Participar na elaboração de estudos, planos e projetos.