Compete à Área de Gestão de Frota e Transportes:
- a)Distribuir as máquinas e as viaturas pelos serviços municipais;
- b)Registar os acidentes e acompanhar todo o processo de participação de sinistro;
- c)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas;
- d)Participar na elaboração dos procedimentos contratuais e execução dos contratos públicos de aquisição de máquinas e viaturas, combustíveis e serviços;
- e)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários com vista a otimizar a sua utilização;
- f)Gerir os veículos de transporte coletivo de passageiros (quando não afetos aos transportes escolares) e veículos de apoio às unidades de saúde.