Compete à Secção Administrativa de Apoio à Frota, Transporte e Oficina:
- a)Proceder ao diagnóstico dos bens a aprovisionar;
- b)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto à secção;
- c)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
- d)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros da divisão, das unidades e das áreas, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa das respetivas áreas e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades;
- e)Registar nos sistemas informáticos, a atividade realizada pelos trabalhadores e equipamentos, no âmbito da contabilidade de gestão;
- f)Efetuar a gestão de stocks, registando todos os movimentos de aquisição, abate, entrega e devolução no respetivo sistema informático;
- g)Manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura no tocante aos documentos, seguros, inspeções periódicas obrigatórias e licenças especiais de circulação;
- h)Registar os abastecimentos de combustível através do respetivo cartão ou das requisições de combustível;
- i)Assegurar o apoio administrativo ao departamento;
- j)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e arquivo dos processos das unidades orgânicas de edifícios e vias;
- k)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto à secção;
- l)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
- m)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros da divisão e das unidades, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa das respetivas áreas e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades;
- n)Registar nos sistemas informáticos, a atividade realizada pelos trabalhadores e equipamentos, no âmbito da contabilidade de gestão.