- 1 -Os responsáveis de unidade são recrutados nos termos previstos na lei para os cargos dirigentes, de entre trabalhadores em funções públicas, contratados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, no mínimo, dois anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 2 -Os responsáveis de unidade auferirão a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 3 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas, são competências próprias do responsável de unidade:
- a)Dirigir as atividades da respetiva unidade, colaborando na definição dos seus objetivos de atuação;
- b)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade, garantindo o cumprimento dos prazos adequados à prestação do serviço;
- c)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- d)Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- e)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas;
- f)Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores integrados na respetiva unidade;
- g)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- h)Submeter a despacho, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam das respetivas atribuições;
- i)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
- j)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- k)Promover a execução das decisões do presidente da câmara municipal e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica.
Artigo 7.º — Responsáveis de Unidade
Vigente desde: 12/05/2026