Compete ao Departamento de Cidadania, Cultura e Turismo:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e gabinetes integrados no departamento;
- b)Planear e definir políticas no âmbito da Cidadania, Cultura e Turismo;
- c)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades orgânicas do departamento, na sua vertente funcional e operacional, incluindo a elaboração dos respetivos planos de ação anuais, orçamentos e outros instrumentos de gestão;
- d)Promover e coordenar políticas e ações motivadoras de dinâmicas de cooperação e participação cívica;
- e)Promover e coordenar políticas e ações de democracia e estética cultural, de criação e fruição artísticas, de educação patrimonial e valorização do património cultural material e imaterial;
- f)Promover e coordenar políticas e ações de valorização e promoção territorial;
- g)Garantir o acompanhamento, funcionamento e a avaliação dos planos de ação das unidades orgânicas do departamento e respetivos orçamentos, bem como facilitar a concertação para com os diferentes parceiros e grupos de interesse com os quais interage no âmbito das suas competências;
- h)Acompanhar a implementação dos instrumentos de planeamento estratégico da responsabilidade das unidades competentes, no quadro do departamento.