Compete à Divisão de Planeamento, Mobilidade e Informação Territorial:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas da divisão;
- b)Promover a elaboração e a articulação entre estudos, planos e programas de caráter estratégico ou setorial, que tenham como objeto o planeamento urbano e o ordenamento do território;
- c)Garantir o enquadramento, a conformidade e a execução dos instrumentos de gestão territorial incidentes sobre o território municipal no quadro do sistema de gestão territorial e do respetivo regime jurídico;
- d)Promover a monitorização dos instrumentos de planeamento e a avaliação do estado do ordenamento do território;
- e)Produzir informação geográfica e geoestatística de apoio aos diferentes serviços municipais;
- f)Gerir e tratar a informação cartográfica e cadastral respeitante ao território municipal;
- g)Produzir e disponibilizar informação urbanística aos munícipes e gerir o respetivo geoportal;
- h)Promover a elaboração e a implementação de estudos, planos e programas de mobilidade urbana sustentável e de melhoria das acessibilidades a cidadãos com mobilidade reduzida;
- i)Promover o estudo e a implementação de novos sistemas e tecnologias que facilitem a organização e a gestão das redes de circulação viária, pedonal e ciclável urbanas;
- j)Fomentar a participação e a integração em redes nacionais e internacionais no domínio da mobilidade urbana, tendo em vista a troca de conhecimentos e o desenvolvimento de projetos em parceria;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.