Compete à Área de Planeamento e Ordenamento do Território:
- a)Garantir a articulação e a integração entre os instrumentos de política setorial e os instrumentos de natureza estratégica e territorial, com vista à construção de uma estratégia integrada de desenvolvimento;
- b)Avaliar e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos de planeamento supramunicipais que formam o quadro de referência estratégico do planeamento municipal;
- c)Enquadrar e transpor para os planos municipais as normas, orientações e diretrizes oriundas dos instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal;
- d)Executar os procedimentos relativos à elaboração, revisão, alteração, suspensão e revogação de planos municipais de ordenamento do território;
- e)Identificar as necessidades de elaboração, revisão, alteração ou suspensão de instrumentos de gestão territorial, decorrentes da verificação de alterações nas condições ambientais, culturais e de desenvolvimento socioeconómico do concelho;
- f)Promover e acompanhar a avaliação ambiental de planos e programas, no quadro do respetivo regime jurídico;
- g)Acompanhar e apoiar a gestão urbanística dos planos municipais em vigor, nomeadamente através da emissão de pareceres sobre processos, da interpretação de normas regulamentares e do desenvolvimento de soluções urbanísticas;
- h)Promover a execução das medidas constantes dos planos municipais em vigor;
- i)Atender, informar e esclarecer os munícipes sobre as medidas constantes dos planos municipais em vigor e em elaboração;
- j)Implementar e gerir o sistema de monitorização e avaliação de planos;
- k)Proceder à elaboração periódica do relatório sobre o estado do ordenamento do território do concelho de Torres Vedras, no quadro do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.