Compete à Área de Desenvolvimento Urbano Integrado:
- a)Gerir as Áreas de Reabilitação Urbana e implementar os respetivos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (ORU);
- b)Planear, coordenar e executar projetos urbanos integrados, incluindo diagnósticos do tecido urbano e patrimonial e elaboração de relatórios e planos estratégicos;
- c)Gerir programas e candidaturas de regeneração urbana integrada;
- d)Gerir os processos de direito de preferência, em articulação com outras unidades orgânicas;
- e)Monitorizar o tecido urbano e patrimonial, incluindo levantamento do estado de conservação de imóveis, identificação de imóveis devolutos, degradados ou em ruínas;
- f)Prestar assessoria e apoio técnico em projetos de reabilitação urbana, emissão de pareceres e acompanhamento de obras;
- g)Promover a integração de habitação pública em projetos de regeneração urbana, em articulação com a AH;
- h)Apoiar intervenções sociais e comunitárias relacionadas com projetos urbanísticos nas áreas de atuação;
- i)Proceder à contratação pública e gestão de equipas projetistas para programas e projetos;
- j)Promover governança e participação, incluindo a dinamização do Conselho Municipal de Reabilitação Urbana;
- k)Assegurar articulação e cooperação com outros serviços municipais, para maximizar coerência e impacto dos projetos.