Compete à Área de Habitação:
- a)Assegurar a coordenação estratégica da implementação da Carta Municipal de Habitação, da Estratégia Local de Habitação e da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário;
- b)Promover soluções habitacionais alternativas, incluindo cooperativas de habitação, “cohousing”, alojamento estudantil, microhabitações, habitação modular e outros modelos inovadores adequados às necessidades do município;
- c)Incrementar o parque habitacional municipal através de aquisição de imóveis e terrenos, execução de projetos de construção e reabilitação, e promoção de soluções habitacionais diversificadas;
- d)Gerir, coordenar e apoiar a execução de projetos e candidaturas a programas e instrumentos de financiamento habitacional;
- e)Promover a criação e gestão do Fundo Municipal de Habitação;
- f)Apoiar processos de aquisição ou expropriação de imóveis e terrenos destinados à habitação pública, garantindo salvaguarda do interesse público;
- g)Assegurar a gestão e manutenção do parque habitacional municipal, incluindo obras de reforço, conservação, salubridade, acessibilidade e eficiência energética;
- h)Monitorizar e analisar dinâmicas sociais e habitacionais, mantendo atualizado o cadastro municipal de habitação;
- i)Assegurar articulação com a Área de Reabilitação Urbana e outros serviços municipais na integração de projetos de habitação em programas estratégicos de regeneração urbana;
- j)Colaborar com organismos da administração central, cooperativas, promotores privados e IPSS na implementação de soluções habitacionais integradas;
- k)Promover ações de comunicação, sensibilização e participação pública relativas às políticas, planos e programas municipais de habitação;
- l)Governança: promoção e dinamização do Conselho Municipal de Habitação.