Compete ao Departamento de Urbanismo:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e áreas do departamento;
- b)Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento municipal e dos programas, planos e projetos;
- c)Colaborar na gestão integrada das orientações estratégicas do Município e no desenvolvimento de projetos estruturantes;
- d)Participar na elaboração, monitorização, adequação e revisão de normas, regulamentos e orientações internas em matéria urbanística, assegurando a conformidade legal;
- e)Assegurar a necessária coordenação com os demais departamentos e unidades orgânicas municipais, visando a integração das dimensões urbanísticas, ambientais, económicas, patrimoniais e infraestruturais;
- f)Promover a coordenação e gestão dos procedimentos administrativos, visando a modernização administrativa, a simplificação procedimental e a conformidade legal;
- g)Promover a proteção e valorização do património natural, paisagístico, histórico e cultural do concelho;
- h)Participar no desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução das soluções tecnológicas na área da inovação, transição e transformação digital;
- i)Promover a eficácia da ação, o uso eficiente de recursos, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e a aproximação dos serviços aos cidadãos.