Compete à Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades, subunidades orgânicas e áreas integradas na divisão;
- b)Coordenar a análise de pedidos de informação prévia e de realização de operações urbanísticas isentas e sujeitas a controlo prévio;
- c)Coordenar a análise dos pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades abrangidas por legislação específica;
- d)Coordenar a análise de pedidos ou comunicações de instalação de publicidade e de ocupação do espaço público;
- e)Coordenar a realização de vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
- f)Apreciar reclamações, pedidos de certidão e de incentivos à reabilitação urbana, e fornecer cópias de processos da competência da gestão urbanística;
- g)Promover a sistematização e disponibilização de informação ao cidadão nas áreas da gestão urbanística;
- h)Assegurar a modernização administrativa e a simplificação procedimental;
- i)Coordenar a gestão de todos os procedimentos administrativos previstos nas alíneas anteriores.