Compete à de Área Reabilitação Urbana:
- a)Apreciar pedidos sobre o enquadramento de operações urbanísticas nos regimes de incentivos à reabilitação urbana, assim como nos objetivos e regras de reabilitação urbana e patrimonial constantes dos instrumentos de planeamento aplicáveis;
- b)Efetuar o saneamento liminar e apreciação de pedidos de informação prévia e de pedidos ou comunicações para a realização de operações de reabilitação, para efeito de controlo prévio ou sucessivo, em edifícios com valor patrimonial ou localizados em áreas abrangidas por programas ou planos de reabilitação urbana;
- c)Colaborar com as unidades e subunidades orgânicas da divisão em matérias de reabilitação urbana;
- d)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística, da utilização e estado de conservação do edificado e participar na respetiva comissão;
- e)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais e o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas de reabilitação de edificação;
- f)Assegurar a medição dos projetos e proceder ao cálculo da taxa municipal de urbanização e compensações para suporte à liquidação de taxas e demais receitas do Município relativas a processos de edificação da competência da unidade orgânica.