Compete à Unidade de Gestão de Loteamentos e Planos de Pormenor:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade orgânica;
- b)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
- c)Efetuar o saneamento liminar e apreciação de pedidos de informação prévia e de pedidos ou comunicações para a realização de operações de edificação, para efeito de controlo prévio ou sucessivo, que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento, plano de pormenor, unidade de execução ou territorialmente estruturantes;
- d)Efetuar o saneamento liminar e apreciação de pedidos de informação prévia e de pedidos ou comunicações para a realização de operações de loteamento, obras de urbanização e infraestruturas de transporte, armazenamento ou abastecimento de combustível, para efeito de controlo prévio ou sucessivo;
- e)Colaborar, em articulação com outros departamentos e divisões municipais, na verificação da conformidade legal de operações urbanísticas promovidas pelo município;
- f)Colaborar com as unidades e subunidades orgânicas da divisão em matérias de maior complexidade de análise;
- g)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística, da utilização e estado de conservação do edificado e participar na respetiva comissão;
- h)Apreciar reclamações e pedidos de certidão em matérias da competência da unidade orgânica;
- i)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais e o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas de edificação;
- j)Assegurar a medição dos projetos e proceder ao cálculo da taxa municipal de urbanização e compensações para suporte à liquidação de taxas e demais receitas do Município relativas a processos de edificação da competência da unidade orgânica.