- 1 -O pedido de alteração aos projetos apenas pode ocorrer após a publicação da lista final dos montantes financeiros atribuídos e antes da entrega do relatório de execução.
- 2 -Os pedidos de autorização, desde que não coloquem em causa o objetivo do projeto, são feitos através de modelo próprio, devidamente fundamentado e enviado para o e-mail geral do INR, I. P.
- 3 -Estão sujeitas a autorização prévias as seguintes situações:
- a)Alteração da data de início e fim do projeto;
- b)Alteração das atividades aprovadas na candidatura.
- 4 -Todas as outras alterações/desvios devem ser devidamente fundamentadas, sendo parte integrante do relatório final de execução do projeto.
- 5 -As alterações que não forem solicitadas e aceites, bem como, comunicadas conforme referido no ponto anterior e no n.º 5 do artigo 11.º, não serão consideradas aquando da análise da execução do projeto, sendo o valor da despesa deduzido ao custo total do projeto.
Artigo 18.º — Alterações ao Projeto
Vigente desde: 28/04/2025