- 1 -O Município de Vila Verde poderá definir limites para cada entidade através de despacho do Presidente da Câmara, de forma a garantir um tratamento equitativo a todos os requerentes.
- 2 -No âmbito do respetivo serviço educativo, a Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara, pode estabelecer para cada ano letivo um programa de utilização das viaturas pelas escolas, mediante apresentação em tempo útil da programação da atividade escolar, de modo a garantir um tratamento equitativo de todos os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas.
- 3 -A cedência de autocarro para transporte de alunos em visitas de estudo não deve ser superior a dois dias para a generalidade dos alunos e de um dia para alunos com idade inferior a 16 anos.
Artigo 7.º — Limites de cedência
Vigente desde: 30/05/2022