- 1 -A utilização do espaço do Mercado da Quinta da Confeiteira pode assumir as seguintes formas:
- a)Permanente - ocupação contínua do espaço, mediante atribuição prévia de lugar de venda, por período determinado ou indeterminado, com caráter regular e estável, sujeita ao pagamento periódico das taxas aplicáveis e ao cumprimento das condições definidas pela Junta de Freguesia;
- b)Ocasional - utilização pontual, de caráter não permanente, podendo ser repetida ao longo do tempo, sem atribuição de lugar fixo, nos termos definidos pela Junta de Freguesia;
- c)Eventual - utilização integrada em eventos específicos, de natureza pontual e delimitada no tempo, designadamente feiras temáticas, sazonais ou iniciativas especiais;
- 2 -A qualificação da utilização e as respetivas condições são definidas pela Junta de Freguesia, em função da natureza e duração da atividade a desenvolver.
- 3 -Cada tipo de utilização pode estar sujeito a normas específicas operacionais, a definir pela Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Tipos de utilização
Vigente desde: 12/05/2026