- 1 -A utilização do espaço do Mercado da Quinta da Confeiteira depende do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de segurança, higiene, saúde pública e organização.
- 2 -Os utilizadores do espaço ficam obrigados a assegurar:
- a)A manutenção permanente de condições adequadas de higiene e limpeza no respetivo espaço de utilização, devendo o mesmo ser deixado limpo no final da utilização, sem resíduos, desperdícios ou materiais abandonados, sem prejuízo das operações de limpeza asseguradas pelos serviços da Junta de Freguesia;
- b)O correto acondicionamento, conservação e exposição dos bens ou produtos;
- c)A gestão e deposição adequada dos resíduos nos locais destinados para o efeito, procedendo à sua remoção sempre que resultantes da sua atividade;
- d)A adoção de comportamentos que não coloquem em risco a segurança de pessoas e bens.
- 3 -Não é permitida a realização de atividades que perturbem o normal funcionamento do espaço, a ordem pública ou as condições de salubridade e segurança.
- 4 -Os utilizadores devem acatar as orientações e determinações da Junta de Freguesia, ou de quem a represente, no âmbito da gestão e funcionamento do espaço.
- 5 -Poderão ser aprovadas normas específicas adicionais, por deliberação ou despacho da Junta de Freguesia, em função da natureza e características da utilização do espaço.
- 6 -Sempre que aplicável, os utilizadores devem privilegiar o uso de materiais reutilizáveis, recicláveis ou biodegradáveis, evitando a utilização de plásticos de uso único.
- 7 -A Junta de Freguesia pode definir medidas específicas de gestão de resíduos e sustentabilidade ambiental, de cumprimento obrigatório.
Artigo 11.º — Condições gerais
Vigente desde: 12/05/2026