- 1 -A utilização do espaço do Mercado da Quinta da Confeiteira depende de atribuição prévia e da correspondente habilitação dos utilizadores, nos termos do presente regulamento e das normas específicas aplicáveis a cada tipo de utilização.
- 2 -A atribuição de espaços, bem como os critérios, procedimentos e condições de acesso, são definidos por normas específicas aprovadas pela Junta de Freguesia, atendendo a critérios de diversidade, qualidade da oferta, interesse público e valorização económica do espaço.
- 3 -Apenas podem utilizar o espaço os utilizadores devidamente habilitados, nos termos legais e regulamentares aplicáveis e das condições definidas pela Junta de Freguesia.
- 4 -A atribuição concedida é pessoal e intransmissível, salvo autorização expressa da Junta de Freguesia.
- 5 -Na definição dos critérios de atribuição de espaços, a Junta de Freguesia deve atender, designadamente, aos seguintes fatores:
- a)Diversidade e complementaridade da oferta;
- b)Valorização de produtos locais, artesanais ou sustentáveis;
- c)Qualidade e enquadramento da atividade proposta;
- d)Histórico de cumprimento de regras em mercados anteriores;
- e)Interesse público e dinamização económica do espaço.
Artigo 12.º — Atribuição e habilitação dos utilizadores
Vigente desde: 12/05/2026