Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- 1 -Junta de Freguesia - órgão responsável pela gestão, supervisão e atribuição do espaço do Mercado da Quinta da Confeiteira, incluindo a aprovação de normas específicas e fiscalização do cumprimento do regulamento.
- 2 -Representantes da Junta de Freguesia - todos os trabalhadores, colaboradores, fiscais, bem como entidades ou prestadores de serviços devidamente mandatados para assegurar a gestão, fiscalização, segurança ou funcionamento do mercado.
- 3 -Utilizadores do espaço - pessoas singulares ou coletivas que, devidamente habilitadas, utilizam o espaço para a realização de atividades económicas, culturais, recreativas ou outras, nos termos do regulamento.
- 4 -Vendedores - utilizadores habilitados para exercer atividade de venda de produtos no Mercado da Quinta da Confeiteira, nos termos do presente regulamento e das normas específicas aplicáveis.
- 5 -Mercado - espaço físico destinado à realização de atividades de comércio ambulante, podendo funcionar em diferentes modalidades, designadamente mercado regular, mercado ocasional ou temático e mercado de fim de semana.
- 6 -Normas específicas e operacionais - normas internas, procedimentos ou deliberações da Junta de Freguesia que complementam o presente regulamento, definindo regras detalhadas para determinadas modalidades de utilização do espaço.