- 1 -Os lugares de venda são delimitados e demarcados no espaço do mercado, de acordo com a organização definida pela Junta de Freguesia.
- 2 -Cada lugar de venda é devidamente identificado e numerado, de forma a permitir a sua correta identificação, gestão e fiscalização.
- 3 -A ocupação dos lugares de venda deve respeitar a numeração e localização atribuídas, não sendo permitida a sua utilização fora dos termos definidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Lugares de venda - Identificação
Vigente desde: 12/05/2026