- 1 -Constituem direitos dos vendedores:
- a)Utilizar o espaço atribuído nos termos do regulamento e das normas específicas;
- b)Receber informação clara sobre horários, regras e alterações do mercado;
- c)Beneficiar de condições de segurança, higiene e acesso às infraestruturas disponibilizadas;
- d)Apresentar reclamações ou solicitações à Junta de Freguesia sobre o funcionamento do mercado, sem prejuízo da decisão final da Junta;
- e)Ser informado sobre alterações ou suspensões de utilização do espaço com a antecedência adequada.
- 2 -A Junta de Freguesia pode promover momentos de auscultação ou reuniões com os vendedores, com vista à melhoria do funcionamento do mercado.
- 3 -Podem ser apresentados contributos, sugestões ou reclamações, sem caráter vinculativo.
Artigo 22.º — Direitos dos vendedores
Vigente desde: 12/05/2026