- 1 -Constituem deveres dos vendedores:
- a)Cumprir o presente regulamento e as normas específicas aplicáveis à atividade;
- b)Manter o espaço limpo e organizado, incluindo a remoção de resíduos e acondicionamento de produtos;
- c)Zelar pela correta exposição e acondicionamento dos produtos;
- d)Cumprir os horários definidos, incluindo o período de tolerância para desmontagem;
- e)Respeitar normas de segurança, higiene e saúde pública;
- f)Acatar as orientações da Junta de Freguesia ou dos seus representantes;
- g)Evitar comportamentos que perturbem o funcionamento do mercado ou prejudiquem outros vendedores e utentes;
- h)Tratar com respeito os representantes da Junta de Freguesia, bem como cumprir as suas orientações e instruções no âmbito das suas funções de gestão, fiscalização e organização do mercado.
- i)Contribuir para a boa imagem, organização e funcionamento do mercado, adotando comportamentos adequados ao espaço público.
Artigo 23.º — Deveres dos vendedores
Vigente desde: 12/05/2026