- 1 -A utilização do Mercado da Quinta da Confeiteira, bem como a ocupação e utilização dos seus espaços e equipamentos, está sujeita ao pagamento de taxas, nos termos do Regulamento e Tabela geral de Taxas ou Preçário em vigor da Junta de Freguesia.
- 2 -As taxas aplicáveis abrangem todas as modalidades de utilização do espaço previstas no presente regulamento, designadamente:
- a)Ocupação permanente com lugar atribuído;
- b)Ocupação eventual;
- c)Ocupação ocasional;
- d)Utilização do espaço para eventos ou outras atividades autorizadas.
- 3 -O valor das taxas pode variar em função da modalidade de utilização, da área ocupada, da natureza da atividade e demais critérios definidos pela Junta de Freguesia.
- 4 -A atualização, revisão e aplicação das taxas são efetuadas nos termos do Regulamento e Tabela Geral de Taxas ou Preçário da Junta de Freguesia, mediante deliberação do órgão competente, e de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, podendo ser revistas sempre que se justifique por motivos de gestão, organização do espaço ou alteração das condições de funcionamento do espaço do mercado.
- 5 -As taxas podem ser diferenciadas em função da localização, tipologia de atividade, dimensão do espaço, natureza do evento e potencial económico da utilização.
- 6 -As taxas podem ainda ser diferenciadas em função de critérios de valorização do espaço, designadamente:
- a)Localização do lugar de venda;
- b)Tipo de atividade exercida;
- c)Frequência de utilização;
- d)Inserção em eventos especiais ou temáticos;
- e)Grau de procura, sazonalidade ou características específicas do mercado.
Artigo 29.º — Taxas
Vigente desde: 12/05/2026