- 1 -A atribuição de lugares, a autorização de ocupação e a utilização do espaço do Mercado da Quinta da Confeiteira são da competência da Junta de Freguesia de S. Sebastião, exercida pelo seu Presidente ou por membro do executivo com competência delegada ou subdelegada, cabendo-lhe igualmente determinar a cessação, suspensão ou alteração dessas utilizações, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A organização, disciplina e gestão do espaço são da responsabilidade da Junta de Freguesia, competindo-lhe definir, sempre que necessário, as condições específicas de funcionamento e utilização, designadamente no que respeita à realização de eventos, iniciativas e atividades económicas compatíveis com a natureza do espaço.
- 3 -Constituem receitas da Freguesia as resultantes da atribuição de lugares, autorizações de utilização, bem como da aplicação de taxas e coimas previstas no presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 12/05/2026