- 1 -É da competência da CMB, por decisão anual, determinar a abertura de candidaturas para apresentação dos pedidos de comparticipação municipal no domínio do ensino secundário, com a indicação dos prazos máximos para o efeito.
- 2 -Sem prejuízo da sua avocação pelo presidente da CMB, fica delegada diretamente no/a vereador/a da área da educação, a competência necessária para gerir, coordenar e despachar os pedidos apresentados nos termos do presente regulamento.
Artigo 7.º — Competência municipal para decisão
Vigente desde: 29/07/2020