Para os efeitos previstos no presente regulamento, consideram-se serviços municipais competentes:
- a)A UASC - para receção, apreciação e análise das candidaturas, o acompanhamento do processo do aluno e a verificação das frequências de utilização do transporte, sendo, ainda, o interlocutor da CMB, com o estabelecimento de ensino e com a empresa de transporte;
- b)A UAF - para processamento do pagamento da fatura emitida pela empresa concessionária do transporte, com base na proposta da UASC.