- 1 -A resolução dos casos omissos deste Regulamento, bem como as dúvidas acerca da sua interpretação serão resolvidos por deliberação da CMB, sob proposta do seu presidente.
- 2 -Nos casos omissos é aplicável, subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Casos omissos
Vigente desde: 29/07/2020