- 1 -A DGAV pode determinar a esterilização obrigatória de um ou mais cães, no prazo de 30 dias após a notificação do seu detentor, sempre que esteja em risco a segurança de pessoas ou outros animais, devendo a mesma ser efetuada por médico veterinário da escolha daquele e as suas expensas.
- 2 -O detentor fica obrigado a apresentar declaração passada pelo médico veterinário, no prazo de 15 dias após a esterilização prevista no número anterior ter sido efetuada ou até ao termo do prazo naquele estabelecido, na Junta de Freguesia da área da sua residência, devendo passar a constar no SIAC que o cão:
- a)Está esterilizado;
- b)Não foi sujeito à esterilização, dentro do prazo determinado pela autoridade competente, por não estar em condições adequadas, atestadas por médico veterinário, indicando-se naquele atestado o prazo previsível para essa intervenção cirúrgica.
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