- 1 -Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, com vista à sua socialização e obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens.
- 2 -O treino a que se refere o número anterior deve iniciar-se entre os 6 e os 12 meses de idade do animal.
- 3 -Exclui-se do âmbito da aplicação do treino de obediência referido no número anterior, nomeadamente aqueles destinados a cães-guia ou outros cães de assistência, os cães para competição e para atividades desportivas.
Artigo 15.º — Obrigatoriedade de Treino e exceção
Vigente desde: 30/05/2022