- 1 -O presente regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ee), ambas do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação e os artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
- 2 -O presente regulamento aplica-se ao Mercado Municipal da Cidade de Rio Maior, instalado no edifício destinado para o efeito, situado na Rua Dr. Francisco Barbosa.
- 3 -Aplicar-se-á subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e na demais legislação nacional ou da União Europeia.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 05/06/2023