- 1 -Sem prejuízo do disposto em legislação específica, a fiscalização do disposto no presente regulamento é da competência do Município de Rio Maior.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação, aplicação de coimas ou sanções acessórias são da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -No âmbito das respetivas competências, a fiscalização compete às entidades à Autoridade para a Segurança Alimentar (ASAE), à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), à Guarda Nacional Republicana (GNR), às Autoridades Sanitárias e às demais entidades policiais, administrativas e fiscais com competência legalmente atribuída, nomeadamente da fiscalização municipal.
Artigo 30.º — Fiscalização e competência
Vigente desde: 05/06/2023