Existem 2 (dois) tipos de espaços comerciais, conforme descritos na planta anexa ao presente regulamento e do qual é parte integrante, identificado como Anexo I:
- a)Loja, local de venda autónomo, que dispõe de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como de um espaço de apoio para a permanência dos consumidores;
- b)Bancas, que são locais de venda situados no interior do mercado municipal, constituído por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores.