- 1 -O Mercado Municipal é um centro dotado de espaços e serviços comuns, estabelecimentos e lugares comerciais destinados, nomeadamente, à venda ao consumidor final de produtos alimentares e agrícolas, flores, plantas, hortaliças, legumes, frutas, carne, peixe, criação, ovos, produtos de confeitaria, pão e produtos artesanais.
- 2 -A Câmara Municipal poderá autorizar a realização esporádica de feiras promocionais destinadas à prática de comércio de especialidades, exposições e eventos culturais, recreativos ou outros, a requerimento dos interessados.
- 3 -O requerimento a que se refere o número anterior deverá especificar a atividade a desenvolver, a duração e condições de realização do evento.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 05/06/2023