- 1 -A concessão de local de venda ou de equipamento complementar de apoio no mercado municipal de Rio Maior, consiste no ato de atribuição a pessoa singular ou coletiva de licença para a ocupação permanente de determinado espaço físico perfeitamente delimitado e sem qualquer separação ou divisão material, a que corresponde à emissão de alvará de concessão ou qualquer outro título constitutivo de ocupação e exploração.
- 2 -Os locais de venda no mercado municipal são sempre concedidos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a concessão condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis, não estando sujeito ao regime de arrendamento comercial.
- 3 -A concessão é de ocupação temporária quando for efetuada por períodos de 1 (um) mês ou de 6 (seis) meses e de ocupação permanente quando se prolongue por um período igual ou superior aos 6 (seis) meses.
Artigo 6.º — Regime de concessão
Vigente desde: 05/06/2023