O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k), ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua atual redação, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, pela Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, considerando as alterações estabelecidas na Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de março, na sua atual redação e demais legislação complementar.