Sem prejuízo dos limites constantes no Código da Estrada, vigoram os limites que se afigurem necessariamente inferiores e impostos por sinalização regulamentar.
Artigo 16.º — Velocidade de circulação dos veículos
Vigente desde: 05/06/2023
Sem prejuízo dos limites constantes no Código da Estrada, vigoram os limites que se afigurem necessariamente inferiores e impostos por sinalização regulamentar.