A Câmara Municipal de Rio Maior providenciará locais de estacionamento destinados unicamente a portadores de Dístico de Identificação do Deficiente Motor, emitido pela autoridade competente, em diversas localizações, nomeadamente junto a edifícios públicos cuja importância assim o justifique.
Artigo 29.º — Locais de estacionamento especial
Vigente desde: 05/06/2023