- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, deve o particular fazer acompanhar o requerimento, no qual deve especificar se o pedido se destina ao local de residência ou ao local de trabalho, com os seguintes documentos:
- a)Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- b)Cópia do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, de acordo com Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
- c)Cópia do comprovativo de residência e declaração em como não possui lugar de estacionamento privado junto à mesma.
- 2 -O pedido será recusado caso, atendendo às características técnicas e/ou físicas da via pública em causa, a reserva de local de estacionamento especial possa impedir ou dificultar a normal circulação de trânsito de veículos e peões ou comprometer a segurança destes.
- 3 -Os serviços competentes do Município dispõem do prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder à apreciação do pedido e 20 (vinte) dias úteis para a colocação da sinalização.
Artigo 31.º — Requerimento de fixação de local de estacionamento especial
Vigente desde: 05/06/2023