- 1 -O procedimento de remoção pode ter lugar desde que chegue ao conhecimento da Câmara Municipal, por qualquer meio formal ou informal, a existência de uma causa conducente à remoção de veículo.
- 2 -O conhecimento de veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo poderá ser dado à Câmara Municipal, nomeadamente, pelas entidades Policiais, pela Fiscalização Municipal, Juntas de Freguesia e particulares.
Artigo 48.º — Conhecimento de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo
Vigente desde: 05/06/2023