- 1 -Obtido o conhecimento da situação de abandono, estacionamento indevido ou abusivo, é aberto um processo administrativo, por cada veículo alvo de remoção, para o qual é carreada toda a informação e documentação inerente, nomeadamente a ficha de registo da ocorrência o respetivo levantamento fotográfico e a informação interna pelos serviços da Câmara Municipal, a determinar a remoção do veículo.
- 2 -A informação prevista no número anterior é dispensada quando se trate de uma situação de manifesta urgência na remoção e ainda nas situações previstas no Código da Estrada que determinem o imediato bloqueamento e remoção de veículo.
- 3 -Independentemente de se tratar de situação de veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, e dos termos em que seja efetuada a remoção, será aberto um processo administrativo, por cada veículo, para o qual será carreada toda a informação e documentação inerente.
Artigo 49.º — Informação e abertura de processo
Vigente desde: 05/06/2023