- 1 -Para os efeitos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal será coadjuvada por uma Comissão Municipal de Trânsito, que dispõe do seu próprio regulamento interno de funcionamento.
- 2 -A Comissão é um órgão consultivo da Câmara Municipal para as questões de circulação de trânsito e estacionamento no Concelho, e tem a seguinte composição:
- a)O(a) Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, ou o(a) Vereador(a) com a competência delegada;
- b)O(a) Chefe de Divisão da Unidade sobre a qual recaia a competência das Obras Públicas;
- c)O(a) Comandante do Posto Territorial de Rio Maior da Guarda Nacional Republicana;
- d)O(a) Comandante do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior;
- e)O(s) Presidente(s) da(s) Junta(s) de Freguesia, do(s) local(ais) em discussão nas reuniões da Comissão;
- f)Um representante de uma Escola de Condução com sede no concelho de Rio Maior, a designar pelo Presidente da Comissão.
- 3 -A Comissão é presidida pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, ou pelo(a) Vereador(a) com a competência delegada.
- 4 -Compete ao(à) presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 5 -O(a) presidente é coadjuvado(a) no exercício das suas funções por um(a) secretário(a) designado(a) para esse efeito.
- 6 -O(a) presidente é substituído(a) nas suas faltas e/ou impedimentos, por outro(a) vereador(a), por ele(a) designado(a).
Artigo 5.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 05/06/2023