- 1 -Compete à Câmara Municipal, consultada a comissão de trânsito:
- a)Decidir e implementar os sentidos de circulação de trânsito e as zonas de estacionamento, através da aplicação de sinalização na via pública sob a sua jurisdição, nos termos da legislação em vigor;
- b)Determinar em que locais se justifica, para além da sinalização vertical e marcas rodoviárias, a existência de outra complementar;
- c)Adotar medidas de segurança rodoviária, nomeadamente de controlo de velocidade e de promoção da acessibilidade e mobilidade no espaço público;
- d)Aprovar a localização de parques e zonas de estacionamento;
- e)Aprovar a localização de lugares reservados a cargas e descargas;
- f)Delimitar as zonas de estacionamento de duração limitada;
- g)Introdução de novas medidas que contribuam para o melhor ordenamento do trânsito e qualidade dos espaços públicos;
- h)Outras medidas e opções no âmbito do presente regulamento.
- 2 -Compete, também, à Câmara Municipal, a responsabilidade de gestão e aplicação do presente Regulamento, através da divisão com competências nesta matéria, bem como às forças de segurança nas matérias da sua competência.
Artigo 4.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 05/06/2023