- 1 -Quando a vistoria técnica prevista no número anterior concluir que um veículo não se encontra em fim de vida, não devendo ser encaminhado para abate, os serviços municipais competentes elaboram uma informação contendo a descrição do histórico do processo administrativo do veículo e uma proposta para a formalização para a sua aquisição pelo município de Rio Maior.
- 2 -A proposta referida no número anterior é submetida a deliberação da Câmara Municipal, que decide quanto à formalização da aquisição do veículo abandonado na via pública por ocupação do município de Rio Maior.
- 3 -A deliberação da Câmara Municipal que decidir pela formalização de aquisição do veículo, serve de fundamento para colocar o mesmo ao serviço e uso do município, ou proceder à sua venda, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Com base na deliberação camarária referida nos números anteriores, os serviços municipais competentes devem requerer junto da Conservatória do registo automóvel, o registo do veículo a favor do município de Rio Maior e promover a atualização da competente documentação, designadamente do documento de identificação do veículo e título de registo de propriedade.
Artigo 63.º — Uso e registo de veículo a favor do Município
Vigente desde: 05/06/2023