- 1 -Após cumprimento do determinado nos artigos anteriores, será apresentada proposta à Câmara Municipal para a arrematação em hasta pública de veículos abandonados, na qual devem ser indicadas as condições da mesma.
- 2 -Caso exista contrato ou protocolo com um operador de receção e desmantelamento devidamente licenciado o previsto no n.º 1 não se aplica.
Artigo 64.º — Arrematação de veículos em hasta pública
Vigente desde: 05/06/2023