Os veículos em fim de vida devem ser encaminhados, sob proposta da Câmara Municipal, para um centro de receção ou para um operador de desmantelamento, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 81.º e n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.