- 1 -Os prazos fixados no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Quando o prazo para a prática de qualquer ato terminar em dia feriado, sábado ou domingo ou em dia em que os serviços municipais se encontrem encerrados, o respetivo termo transita para o primeiro dia útil seguinte.
- 3 -Para os efeitos do número anterior consideram-se encerrados os serviços municipais quando for concedida tolerância de ponto.
- 4 -Os prazos fixados no presente Regulamento contam a partir da receção das inerentes notificações ou da sua afixação por meio de edital.
Artigo 70.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 05/06/2023