São competências da Unidade de Processos de Edificação:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade orgânica;
- b)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
- c)Efetuar o saneamento e apreciação liminar dos pedidos da competência da unidade;
- d)Apreciar pedidos de informação prévia sobre a realização de operações de edificação, com exceção das que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento;
- e)Apreciar pedidos de realização de obras de edificação sujeitas a controlo prévio, com exceção das que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento;
- f)Apreciar pedidos de remodelação de terrenos sujeitas a controlo prévio em áreas não abrangidas por operações de loteamento;
- g)Apreciar, quando tal se mostre necessário, pedidos ou comunicações de operações urbanísticas isentas de controlo prévio, com exceção das que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento;
- h)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
- i)Apreciar reclamações e pedidos de certidão em matérias da competência da unidade orgânica;
- j)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais;
- k)Assegurar o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas de edificação;
- l)Colaborar com a Área de Processos de Atividades Económicas em matérias de maior complexidade de análise;
- m)Assegurar a correta medição dos projetos e proceder ao cálculo da taxa municipal de urbanização e compensações para suporte à liquidação de taxas e demais receitas do município relativas a processos de edificação da competência da unidade orgânica;
- n)Colaborar com as Áreas de Informação Territorial e de Sistemas de Informação Geográfica;