São competências da Área de Loteamentos e Obras de Urbanização:
- a)Efetuar o saneamento e apreciação liminar dos pedidos da competência da área;
- b)Apreciar pedidos de informação prévia sobre a realização de operações urbanísticas que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento;
- c)Apreciar pedidos de informação prévia sobre a realização de operações de loteamento, de obras de urbanização e suas alterações;
- d)Apreciar pedidos para realização de operações de loteamento, de obras de urbanização e suas alterações;
- e)Apreciar pedidos para realização ou instalação de infraestruturas de transporte, armazenamento ou abastecimento, entre outras, de energia e de telecomunicações;
- f)Apreciar, quando tal se mostre necessário, pedidos ou comunicações de operações urbanísticas isentas de controlo prévio que se encontrem abrangidas por alvará de loteamento;
- g)Apreciar reclamações e pedidos de certidão em matérias da competência da área;
- h)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais;
- i)Assegurar o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das operações urbanísticas de loteamento, de obras de urbanização e demais operações urbanísticas abrangidas por alvará de loteamento;
- j)Apoiar a Unidade de Processos de Edificação em operações urbanísticas em que haja lugar à execução de obras de urbanização ou sejam estruturantes ao nível do desenho urbano;
- k)Assegurar a correta medição dos projetos e proceder ao cálculo da taxa municipal de urbanização e compensações para suporte à liquidação de taxas e demais receitas do município relativas a processos da competência da área;
- l)Acompanhar a execução das operações de loteamento e das obras de urbanização, em articulação com as unidades orgânicas do município responsáveis pela sua futura gestão e manutenção;
- m)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
- n)Colaborar com as Áreas de Informação Territorial e de Sistemas de Informação Geográfica;