A Câmara Municipal poderá limitar ou interditar o exercício de pesca na zona da concessão a todos ou algumas espécies, sempre que o fomento piscícola da área o exija e conforme deliberação, mediante Edital que, depois de aprovado pelo ICNF, será afixado no local de aquisição das licenças especiais diárias e no acesso ou acessos principais da concessão de pesca.
Artigo 11.º — Interdição ou limitação de Pesca
Vigente desde: 05/06/2023