- 1 -Na zona da Concessão só poderá ser praticada a pesca lúdica com o máximo de duas canas e de um anzol em cada cana, exceto no caso de iscos artificiais que podem ter maior número de anzóis ou estarem munidos de fateixas e nunca a utilização de redes de qualquer tipo.
- 2 -Só será permitido pescar do nascer do sol ao por do sol e apenas nas margens da massa hídrica da albufeira.
- 3 -É proibida a pesca com recurso à utilização de engodos.
Artigo 13.º — Limitações à Pesca
Vigente desde: 05/06/2023